1
Planejamento: Defina exatamente o que será reformado, como será feito, quanto pretende gastar e quando terminará a reforma.
2
Cronograma: Com ele temos uma visão clara das etapas que serão feitas no decorrer da reforma.
3
Consulte um profissional: Para algumas atividades de reforma, como construção ou demolição de paredes, por exemplo, a contratação de um profissional é obrigatória por lei.
4
Orçamento: Pesquise bastante e faça tudo de acordo com as sua realidade.
5
Organização: Trabalhar num ambiente desorganizado causa atraso no serviço, e tempo é dinheiro. Além disso, quando o proprietário mora na residência, a organização da reforma é fundamental.
A norma que trata a reforma de edificações e seu sistema de gestão é a ABNT NBR 16280:14, a qual entrou em vigor no dia 18/04/2014. Esta norma mantém muita pertinência com as normas de desempenho (ABNT NBR 15575), com a norma de manutenção de edificações (ABNT NBR 5674) e com a ABNT NBR 14037 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações - Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos).
Todo litígio referente a reformas feitas a partir de 18/04/14, as quais precisem de prova técnica (pericial), tem a ABNT NBR 16280:14 como parâmetro.
O síndico pode responder por aspectos administrativos, civis e criminais que decorrerem da falta de observância do seu papel constante da ABNT NBR 16280:14.
Os seguintes itens de reforma dependerão de análise e de acompanhamento com responsabilidade técnica por profissional qualificado:
- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
- Reforma do sistema hidrosanitário;
- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
- Instalações elétricas;
- Instalações de gás;
- Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
- Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
- Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;